Calculadora de Rescisão Trabalhista
⚠️ Esta calculadora é uma estimativa educativa e não substitui o cálculo oficial de rescisão, feito pelo departamento pessoal e homologado conforme a legislação vigente. Tabelas vigentes: 2026. Não considera convenções coletivas.
O que está incluído em cada motivo
Demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio indenizado (30 dias + 3 dias por ano completo, até o teto de 90 dias, Lei 12.506/2011), férias vencidas (se houver) e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Pedido de demissão: saldo de salário, férias vencidas (se houver) e proporcionais + 1/3, 13º proporcional. Nesta calculadora, assume-se que o aviso prévio foi cumprido (sem indenização e sem desconto). Não há multa de FGTS.
Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver) + 1/3. O trabalhador perde o direito a férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio e multa de FGTS.
Acordo (art. 484-A CLT): saldo de salário, aviso prévio indenizado pela metade, férias vencidas e proporcionais + 1/3 na íntegra, 13º proporcional na íntegra, e multa de 20% sobre o saldo do FGTS (metade dos 40%). O saque do FGTS neste caso costuma ficar limitado a 80% do saldo — verifique as regras atualizadas com a Caixa.
Fim de contrato de experiência: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional. Não há aviso prévio (é um contrato por prazo determinado) nem multa de FGTS.
O que NÃO está incluído nesta estimativa
Horas extras habituais e seus reflexos, adicional de insalubridade ou periculosidade, médias de comissões variáveis, descontos de vale-transporte ou plano de saúde, pensão alimentícia, estabilidades provisórias (gestante, CIPA, acidente de trabalho) e regras específicas de convenção ou acordo coletivo da categoria. O saldo de FGTS, quando não informado, é apenas uma estimativa grosseira assumindo salário constante durante todo o vínculo — sempre confira o extrato oficial do FGTS pelo aplicativo ou site da Caixa. O campo "férias vencidas" cobre apenas 1 período vencido (até 12 meses de salário); quem acumulou dois ou mais períodos de férias vencidas sem gozar terá o valor subestimado nesta calculadora.
Perguntas frequentes
- Quais motivos de rescisão esta calculadora cobre?
- Demissão sem justa causa, pedido de demissão pelo empregado, demissão por justa causa, rescisão por acordo (art. 484-A da CLT) e fim de contrato de experiência.
- O que muda entre os motivos?
- O direito a aviso prévio, a multa de FGTS e o direito a férias e 13º proporcionais variam conforme o motivo. Por exemplo, na justa causa o trabalhador perde férias e 13º proporcionais; no acordo, o aviso prévio e a multa de FGTS são reduzidos pela metade.
- Esta calculadora substitui o cálculo da minha empresa?
- Não. É uma estimativa educativa baseada em regras gerais da CLT. O valor exato pode variar conforme convenção coletiva, benefícios específicos e o extrato real do FGTS — sempre confira com o RH ou um contador antes de tomar decisões.