Financeiro

Calculadora de Rescisão Trabalhista

⚠️ Esta calculadora é uma estimativa educativa e não substitui o cálculo oficial de rescisão, feito pelo departamento pessoal e homologado conforme a legislação vigente. Tabelas vigentes: 2026. Não considera convenções coletivas.

O que está incluído em cada motivo

Demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio indenizado (30 dias + 3 dias por ano completo, até o teto de 90 dias, Lei 12.506/2011), férias vencidas (se houver) e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Pedido de demissão: saldo de salário, férias vencidas (se houver) e proporcionais + 1/3, 13º proporcional. Nesta calculadora, assume-se que o aviso prévio foi cumprido (sem indenização e sem desconto). Não há multa de FGTS.

Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver) + 1/3. O trabalhador perde o direito a férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio e multa de FGTS.

Acordo (art. 484-A CLT): saldo de salário, aviso prévio indenizado pela metade, férias vencidas e proporcionais + 1/3 na íntegra, 13º proporcional na íntegra, e multa de 20% sobre o saldo do FGTS (metade dos 40%). O saque do FGTS neste caso costuma ficar limitado a 80% do saldo — verifique as regras atualizadas com a Caixa.

Fim de contrato de experiência: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional. Não há aviso prévio (é um contrato por prazo determinado) nem multa de FGTS.

O que NÃO está incluído nesta estimativa

Horas extras habituais e seus reflexos, adicional de insalubridade ou periculosidade, médias de comissões variáveis, descontos de vale-transporte ou plano de saúde, pensão alimentícia, estabilidades provisórias (gestante, CIPA, acidente de trabalho) e regras específicas de convenção ou acordo coletivo da categoria. O saldo de FGTS, quando não informado, é apenas uma estimativa grosseira assumindo salário constante durante todo o vínculo — sempre confira o extrato oficial do FGTS pelo aplicativo ou site da Caixa. O campo "férias vencidas" cobre apenas 1 período vencido (até 12 meses de salário); quem acumulou dois ou mais períodos de férias vencidas sem gozar terá o valor subestimado nesta calculadora.

Perguntas frequentes

Quais motivos de rescisão esta calculadora cobre?
Demissão sem justa causa, pedido de demissão pelo empregado, demissão por justa causa, rescisão por acordo (art. 484-A da CLT) e fim de contrato de experiência.
O que muda entre os motivos?
O direito a aviso prévio, a multa de FGTS e o direito a férias e 13º proporcionais variam conforme o motivo. Por exemplo, na justa causa o trabalhador perde férias e 13º proporcionais; no acordo, o aviso prévio e a multa de FGTS são reduzidos pela metade.
Esta calculadora substitui o cálculo da minha empresa?
Não. É uma estimativa educativa baseada em regras gerais da CLT. O valor exato pode variar conforme convenção coletiva, benefícios específicos e o extrato real do FGTS — sempre confira com o RH ou um contador antes de tomar decisões.